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O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor traz consigo uma importante garantia para o consumidor brasileiro. De forma direta e clara, ele estabelece que o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo ou àquilo que possa causar-lhe constrangimento. Essa proteção visa assegurar a dignidade do consumidor e evitar práticas abusivas por parte dos fornecedores. Portanto, é fundamental conhecer os direitos garantidos por esse artigo e utilizá-los para proteger-se em situações desfavoráveis.

Quais são os 7 direitos de um consumidor? Descubra agora os princípios básicos que resguardam os consumidores e garantem uma relação justa entre comprador e vendedor. Conhecer seus direitos é estar preparado para fazer valer suas exigências. Leia mais e não deixe de exercer os direitos que são seus por lei!

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor é como um farol, iluminando os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores. Ele estabelece que, se um produto apresentar vício, o consumidor tem direito à sua substituição, reparo ou devolução do valor pago. Um alento para garantir a qualidade e segurança das nossas aquisições!

O Código de Defesa do Consumidor, conhecido como CDC, estabelece os direitos e deveres tanto dos consumidores quanto dos fornecedores. Quando se trata de devolução, o CDC assegura que o consumidor tem o direito de desistir da compra, no prazo de 7 dias, a contar da data de recebimento do produto. No entanto, é importante ressaltar que a devolução deve ser feita em perfeito estado, com todos os itens e embalagens originais. O fornecedor, por sua vez, é obrigado a reembolsar o valor pago, acrescido dos devidos encargos. O CDC visa garantir a transparência e a proteção do consumidor em todas as suas relações de consumo.