O direito do consumidor é a área do Direito que regula a proteção do consumidor nas relações de aquisição de um produto (seja ele móvel ou imóvel, material ou imaterial) ou serviço. Sua principal norma é, dessa forma, o **Código de Defesa do Consumidor**, instituído em 1990.
Neste artigo, vamos explicar quais são os principais direitos dos consumidores e como você pode garanti-los. Acompanhe!
O que é o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que estabelece direitos e deveres para compradores e fornecedores. Ele visa à proteção dos direitos do consumidor, garantindo a disciplina nas relações e responsabilidades entre o fabricante de produtos ou o prestador de serviços com o consumidor final.
O Código foi criado pela **Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990**, e entrou em vigor em 11 de março de 1991. Ele foi elaborado com base nos princípios da Constituição Federal de 1988, que reconheceu a defesa do consumidor como um direito fundamental e uma política pública.
O Código abrange desde a oferta de um produto ou serviço até os problemas que podem ocorrer após a compra ou contratação, como defeitos, vícios, danos ou prazos. Ele também prevê mecanismos para a prevenção e solução de conflitos, como a informação, a educação, a fiscalização e a reparação.
Quem é considerado consumidor
Para saber se o seu caso se encaixa nas regras de **direito do consumidor**, é preciso entender quem é considerado consumidor. Ainda que não seja difícil, na prática, fazer essa diferenciação, pode ser que seja relevante para o seu caso em específico. Afinal, influencia na forma como você acionará a empresa e garantirá seus direitos, inclusive com eventual indenização.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, consumidor é “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Traduzindo, então, temos que tanto pessoas individuais (você, sua mãe, seu pai, etc.) quanto empresas podem ser consideradas consumidoras.
No entanto, é preciso estar atento a um detalhe: é preciso que você seja o consumidor final. Portanto, aquele que adquire um bem ou produto para dar continuidade à sua atividade – como aqueles que compram produtos para revenda – não são considerados consumidores. Ou seja, ainda terão direitos nas transações realizadas, mas não conforme o Código de Defesa do Consumidor.
## Quais são os direitos do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de direitos para os consumidores nas relações de consumo. Alguns dos mais importantes são:
- Direito à informação: o consumidor tem o direito de receber informações claras, precisas e adequadas sobre os produtos e serviços que adquire ou contrata, bem como sobre os riscos que eles possam apresentar à sua saúde ou segurança.
- Direito à qualidade: o consumidor tem o direito de exigir que os produtos e serviços sejam entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem defeitos ou vícios que comprometam sua utilidade ou finalidade.
- Direito à proteção contra publicidade enganosa ou abusiva: o consumidor tem o direito de não ser induzido ao erro ou engano por anúncios ou ofertas falsas ou desproporcionais sobre os produtos e serviços, bem como de não ser exposto a mensagens que violem valores éticos ou sociais.
- Direito à livre escolha: o consumidor tem o direito de escolher livremente os produtos e serviços que deseja adquirir ou contratar, sem ser coagido ou manipulado por fornecedores ou terceiros.
- Direito à prevenção e reparação de danos: o consumidor tem o direito de ser ressarcido por eventuais prejuízos materiais ou morais que sofra em decorrência de produtos ou serviços defeituosos ou inadequados, bem como de práticas abusivas ou ilegais dos fornecedores.
- Direito à educação para o consumo: o consumidor tem o direito de receber orientação e esclarecimento sobre seus direitos e deveres nas relações de consumo, bem como sobre os meios de defesa e reclamação disponíveis.
- Direito à facilitação da defesa: o consumidor tem o direito de ter acesso a mecanismos simples, rápidos e eficazes para a solução de conflitos de consumo, como órgãos administrativos, entidades civis, juizados especiais e arbitragem.
Como garantir os direitos do consumidor
Para garantir os seus direitos nas relações de consumo, é importante que você esteja atento às informações sobre os produtos e serviços que adquire ou contrata, bem como aos seus documentos fiscais e contratuais. Além disso, é fundamental que você conheça os seus direitos e saiba como reclamar ou buscar ajuda em caso de problemas.
Existem diversos canais para a defesa do consumidor, como:
- Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC): é o canal direto entre o consumidor e o fornecedor para tirar dúvidas, fazer sugestões, elogios, reclamações ou cancelamentos. O SAC deve ser gratuito, acessível e eficiente.
- Procon: é o órgão público responsável pela proteção e orientação dos consumidores. O Procon recebe denúncias, reclamações e solicitações dos consumidores, fiscaliza os fornecedores e aplica sanções administrativas em caso de infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
- Juizado Especial Cível: é a instância judicial competente para julgar as causas cíveis de menor complexidade e valor, inclusive as relativas ao direito do consumidor. O Juizado Especial Cível tem um procedimento mais simples, rápido e informal que a Justiça comum.
- Arbitragem: é uma forma alternativa de solução de conflitos, na qual as partes escolhem uma pessoa ou entidade especializada para decidir a questão. A arbitragem é voluntária, sigilosa e tem força de sentença judicial.
Conclusão
O direito do consumidor é um ramo do Direito que visa à proteção dos consumidores nas relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor é a principal lei que regula essa matéria, estabelecendo direitos e deveres para compradores e fornecedores.
Neste artigo, explicamos o que é o Código de Defesa do Consumidor, quem é considerado consumidor, quais são os direitos do consumidor e como garantir esses direitos. Esperamos que essas informações sejam úteis para você exercer sua cidadania e defender seus interesses nas relações de consumo.
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